# Requisitos do RGPD para o consentimento de cookies · Consentl

> O que o RGPD e a Diretiva ePrivacy exigem de um site com cookies: consentimento prévio, escolha real, retirada fácil e prova, e como a Consentl ajuda.

Source: https://consentl.com/pt/laws/gdpr

# O consentimento de cookies segundo o RGPD e a ePrivacy

O que o RGPD e a Diretiva ePrivacy exigem de um site com cookies: consentimento prévio, escolha real, retirada fácil e prova, e como a Consentl ajuda.

## Duas normas que funcionam em conjunto

A **Diretiva ePrivacy** (2002/58/CE, artigo 5.º, n.º 3) determina que um site só pode guardar ou ler informação no dispositivo do visitante, como cookies, armazenamento local ou píxeis, com o seu consentimento, salvo se for estritamente necessário para um serviço pedido pelo visitante. O **RGPD** (Regulamento (UE) 2016/679) define o que é um consentimento válido e aplica-se aos dados pessoais recolhidos pelos cookies. Cada país da UE tem a sua própria lei de transposição da Diretiva ePrivacy (em Portugal, a Lei n.º 41/2004), aplicada pela sua autoridade (em Portugal, a CNPD).

## Como é um consentimento válido

Segundo os artigos 4.º, ponto 11, e 7.º do RGPD, o consentimento tem de ser:

-   **Livre**: recusar tem de ser tão fácil como aceitar, sem penalização e sem «cookie wall» onde a autoridade o proíbe.
-   **Específico**: uma escolha separada por finalidade, como estatísticas ou marketing.
-   **Informado**: o visitante sabe quem guarda os cookies, para quê e durante quanto tempo.
-   **Inequívoco**: uma escolha ativa. Caixas pré-marcadas e «ao continuar a navegar aceita» não são consentimento (Tribunal de Justiça da UE, *Planet49*, C-673/17, 2019).
-   **Revogável** a qualquer momento, tão facilmente como foi dado.
-   **Demonstrável**: tem de conseguir provar que o visitante consentiu (artigo 7.º, n.º 1).

## Que cookies precisam de consentimento

Os cookies estritamente necessários para o que o visitante pediu (carrinho, sessão iniciada, segurança, memorizar a própria escolha de consentimento) não precisam de consentimento. Estatísticas, publicidade, conteúdos incorporados de redes sociais, testes A/B e a maioria das etiquetas de terceiros precisam. Algumas autoridades permitem a medição de audiências sem consentimento em condições estritas; confirme as orientações da sua autoridade antes de contar com isso.

## O que as autoridades verificam nos banners

O grupo de trabalho sobre banners de cookies do Comité Europeu para a Proteção de Dados (2023) e as autoridades nacionais apontaram práticas que contestam: falta do botão «Recusar» na primeira camada, cores ou contrastes enganadores, categorias pré-marcadas, «interesse legítimo» para rastreio, rastreadores que arrancam antes da escolha e ausência de uma forma simples de retirar o consentimento. As coimas por infrações relativas a cookies chegaram a dezenas de milhões de euros; segundo o RGPD, o máximo é de 20 milhões de euros ou 4 % do volume de negócios anual a nível mundial.

## Como a Consentl ajuda

-   Um banner opt-in para visitantes da UE/EEE, com **Aceitar tudo** e **Recusar tudo** com o mesmo peso e uma escolha por categoria.
-   Rastreadores retidos até ao consentimento: as etiquetas que marca em todos os planos, os rastreadores conhecidos automaticamente no Business.
-   **Google Consent Mode v2** em todos os planos.
-   Uma ligação **«Definições de cookies»** para retirar o consentimento a qualquer momento.
-   Um **registo de consentimentos** pseudonimizado, que pode exportar para provar cada escolha.
-   Um **scanner de cookies** e uma declaração de cookies que enumera o que o seu site guarda.

## Perguntas frequentes

### O RGPD aplica-se a um site fora da UE?

Sim, quando oferece bens ou serviços a pessoas na UE ou controla o seu comportamento, por exemplo com cookies de estatísticas ou de publicidade (artigo 3.º, n.º 2, do RGPD).

### Quanto tempo dura o consentimento de cookies?

A lei não fixa um prazo. Muitas autoridades recomendam voltar a perguntar após cerca de 6 a 13 meses. A Consentl permite-lhe definir a duração do consentimento.

### Posso usar um «cookie wall»?

Depende do país: o CEPD considera que condicionar o acesso à aceitação de cookies normalmente não é um consentimento livre, e algumas autoridades admitem uma alternativa paga em certas condições. A Consentl não oferece cookie walls.

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Esta página contém informação geral, não aconselhamento jurídico. As leis e as orientações mudam; confirme as regras em vigor para a sua situação.

## Leis de privacidade

-   [UK GDPR e PECR](https://consentl.com/pt/laws/uk-gdpr)
-   [CCPA, CPRA e estados dos EUA](https://consentl.com/pt/laws/ccpa)
-   [LGPD (Brasil)](https://consentl.com/pt/laws/lgpd)
-   [PIPEDA e Lei 25 do Quebeque](https://consentl.com/pt/laws/pipeda)

## Funcionalidades

-   [Banner de cookies](https://consentl.com/pt/features/cookie-banner)
-   [Scanner de cookies](https://consentl.com/pt/features/cookie-scanner)
-   [Google Consent Mode v2](https://consentl.com/pt/features/google-consent-mode)
-   [Bloqueio de scripts](https://consentl.com/pt/features/script-blocking)
-   [Registo de consentimentos](https://consentl.com/pt/features/consent-log)
-   [Pedidos de privacidade](https://consentl.com/pt/features/privacy-requests)
